Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 243.º

EM VIGOR
Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, os pagamentos no âmbito das ações de Títulos de Impacto Social, são realizados de acordo com o calendário contratualizado para a avaliação de resultados, não havendo lugar ao adiantamento inicial de 15 %, uma vez que o financiamento só é concedido após a validação da obtenção dos resultados contratualizados. CAPÍTULO IX Investimento na área dos equipamentos sociais e da saúde SECÇÃO I Disposições Específicas