Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 157.º

EM VIGOR
Ações elegíveis 1 - No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações desenvolvidas no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC). 2 - Encontram-se abrangidas pelas disposições previstas na presente secção as ações que cumpram os seguintes critérios: a) Possibilitem a aquisição de competências por parte da comunidade cigana, que facilitem a entrada no mercado de trabalho; b) Promovam o empreendedorismo e a criação de negócios e elevem as competências de gestão, permitindo o crescimento e a sustentabilidade de negócios criados; c) Promovam a desconstrução de preconceitos e a igualdade de oportunidades junto dos empregadores, garantindo o acompanhamento dos trabalhadores e dos empregadores no local de trabalho, promovendo o conhecimento de direitos e deveres de ambas as partes; d) Sensibilizem e acompanhem os técnicos e as instituições que promovam iniciativas, neste domínio, para estas comunidades.