Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 212.º

EM VIGOR
Beneficiários São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público; b) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, incluindo associações empresariais, comerciais ou industriais; c) As pessoas coletivas de direito privado, com fins lucrativos, desde que integrem os Conselhos Locais de Ação Social.