Artigo 190.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Ações de formação dos docentes, técnicos e outros profissionais com vista ao reforço da rede de equipas locais de intervenção precoce na infância, potenciador da criação de mecanismos articulados de suporte social em cada comunidade;
g) [...];
h) [...].