Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 158.º-Q

EM VIGOR
Despesas elegíveis São elegíveis as seguintes categorias de despesas: a) Encargos com remunerações de docentes envolvidos nas atividades letivas e não letivas apoiadas; b) Encargos com remunerações de técnicos de apoio aos projetos; c) Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido nas alíneas anteriores; d) Encargos com realização de capacitação, encontros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e de avaliação; e) Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho e respetivas deslocações; f) Despesas com apoios complementares destinados a crianças e jovens carenciados, designadamente reforços alimentares não contemplados na ação social escolar; g) Despesas com aquisição de bens e serviços técnicos especializados; h) Encargos com publicação, divulgação e disseminação de resultados e boas práticas; i) Aquisição de equipamentos na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, desde que enquadrado em objetivos pedagógicos e educacionais, referentes a novos cursos ou a novas metodologias. SECÇÃO VII Inserção de pessoas em situação de sem-abrigo