Artigo 87.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) Participações certificadas de desempregados em unidades de formação de curta duração;
b) Participantes empregados que mantêm o emprego, 6 meses depois de terminada a participação na formação;
c) (Revogada.)
d) Participações certificadas de pessoas de grupos desfavorecidos, incluindo desempregados em unidades de formação de curta duração;
e) Participações certificadas de pessoas de grupos desfavorecidos que foram certificados no final da formação de percursos formativos;
f) Participações concluídas em ações de formação de públicos estratégicos;
g) Participações concluídas em ações de formação para profissionais de serviços sociais e de saúde.
2 - [...].