Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 87.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) Participações certificadas de desempregados em unidades de formação de curta duração; b) Participantes empregados que mantêm o emprego, 6 meses depois de terminada a participação na formação; c) (Revogada.) d) Participações certificadas de pessoas de grupos desfavorecidos, incluindo desempregados em unidades de formação de curta duração; e) Participações certificadas de pessoas de grupos desfavorecidos que foram certificados no final da formação de percursos formativos; f) Participações concluídas em ações de formação de públicos estratégicos; g) Participações concluídas em ações de formação para profissionais de serviços sociais e de saúde. 2 - [...].