Artigo 259.º
EM VIGORBeneficiários
1 - São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades públicas mediante protocolo com os serviços e organismos do ministério responsável pela área da saúde.
2 - No caso das ações relativas à rede de cuidados continuados, os beneficiários podem ser entidades privadas sem fins lucrativos que detenham protocolo com os serviços e organismos do ministério responsável pela área da saúde e, quando aplicável, segurança social.
CAPÍTULO X
Concessão de apoio à regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais