Artigo 84.º
EM VIGORÁrea geográfica de aplicação
1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões do território de Portugal:
a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 1 e 3 do PO ISE;
b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Região Autónoma dos Açores, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE, durante o período em que forem elegíveis à IEJ;
c) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Lisboa;
d) Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Algarve;
e) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 7 do POR Norte;
f) Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Centro;
g) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo.
2 - A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realizam as ações ou, quando decorram no estrangeiro, pela localização da entidade beneficiária.