Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2055/25.6TELSB-A.P125-06-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA PREVENTIVA · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS

    I - A suspensão temporária da execução de operações bancárias, prevista nos artigos 48.º e 49.º da Lei n.º 83/2017, constitui uma medida cautelar autónoma de natureza preventiva destinada a impedir a dispersão de fundos suspeitos e a salvaguardar a eficácia da investigação do branqueamento de capitais. II - A aplicação da medida não depende da existência de indícios suficientes nem da prévia cons

  • TRL249/17.7YUSTR.L3-PICRS27-01-2022MARIA DA LUZ TELES MENESES DE SEABRA

    PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL

    A presente decisão não contraria as decisões anteriormente adoptadas por este Tribunal nos presentes autos, porquanto não se põe em causa a aplicação do prazo de prescrição de 5 anos previsto no art. 49º da Lei nº 25/2008 de 5/6, nem a aplicação das causas de suspensão e interrupção da prescrição previstas no art. 27º A do RGCO, apenas e só se sufraga o entendimento de é de aplicar o prazo mais al

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.