Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 103.º Recursos das autoridades setoriais

EM VIGOR
1 - As autoridades setoriais devem estar dotadas dos recursos financeiros, humanos e técnicos adequados ao desempenho cabal e independente das suas funções. 2 - As autoridades setoriais asseguram que os colaboradores afetos à supervisão ou fiscalização da presente lei seguem padrões profissionais elevados, nomeadamente em matéria de confidencialidade e de respeito pela proteção de dados pessoais, fazem prova da maior integridade e possuem as competências adequadas ao exercício da função. 3 - As autoridades setoriais garantem a aplicação do disposto no número anterior no processo de contratação de colaboradores cujas funções sejam relevantes para efeitos da supervisão ou fiscalização da presente lei. 4 - As autoridades setoriais asseguram ainda que são ministradas aos colaboradores relevantes as ações de formação necessárias ao cabal desempenho das funções de supervisão ou fiscalização conferidas pela presente lei.