Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 97.º Medidas corretivas

EM VIGOR
1 - As autoridades setoriais exigem que as entidades obrigadas que não cumpram ou estão em risco de incumprir as obrigações previstas na presente lei e nos correspondentes diplomas regulamentares de aplicação setorial adotem as medidas ou ações necessárias a sanar ou prevenir tal incumprimento. 2 - Para o efeito, as autoridades setoriais podem, entre outras, determinar as seguintes medidas: a) Exigir o reforço dos processos e mecanismos criados para gerir os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo; b) Proibir, limitar ou suspender atividades ou operações, no todo ou em parte; c) Impor medidas reforçadas relativamente a determinadas operações; d) Impor a comunicação de informação adicional ou intensificar a frequência das comunicações existentes, nomeadamente sobre operações efetuadas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1144/23.6TELSB-A.P103-12-2025JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE SENTENÇA · REGIME · CONTA BANCÁRIA

    I – O art.379º, nº1, al.c), do CPP, é exclusivo das sentenças quanto à cominação de nulidade por omissão de pronúncia II – A legislação processual penal e a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, designadamente no seu art.49º, não subordinam a medida de congelamento ao contraditório prévio, nem sequer à constituição como arguido das pessoas e entidades abrangidas. III – Arguida a irregularidade do de

  • TRL574/24.0TELSB-C.L1-925-09-2025CRISTINA SANTANA

    SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · RENOVAÇÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · CADUCIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. Não padece de irregularidade por falta de fundamentação o despacho de mera renovação de SOB que, sem descurar a referência ao progresso da investigação e à verificação da subsistência dos fundamentos que determinaram a decisão de SOB, remete para o teor da promoção de prorrogação, para a decisão de suspensão temporária de operações e para a decisão que a confi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.