Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · SOCIEDADE ANÓNIMA
I – Não é abrangido pela regra da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça prevista no nº 4 do artigo 662º do Código de Processo Civil o recurso de revista que verse sobre os pressupostos legais do exercício dos poderes funcionais em matéria de facto por parte do Tribunal da Relação quando o recorrente invoque a violação processual que terá estado na base desse mesmo exercício. II – A
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · INDEMNIZAÇÃO CREDORES · PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário I- O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II- Contrariamente ao que se verifica relativamente ao tipificado no nº3 do art.186º do CIRE - que
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · RESPONSABILIDADE LIMITADA · CONTROLO PLURISSOCIETÁRIO ILÍCITO
Sumário: I - Para que se possa obrigar umas sociedades a responder por obrigações contraídas por outras é necessário, pelo menos, a violação de deveres decorrentes da utilização do mecanismo societário que pudesse ser imputada àquelas sociedades (designadamente pela mão da praticamente sua única sócia), a provocação de um prejuízo aos credores autores causado por essa violação (a impossibilidade
ARRESTO PREVENTIVO · COLIGAÇÃO DE RECORRENTES · REQUISITOS · CASO JULGADO
I–Inexiste normativo legal que imponha a individualização dos requerimentos de recurso em processo penal, podendo vários requeridos em arresto preventivo coligar-se entre si num único recurso; o legislador, em observância de um princípio de concentração e limitação dos atos, este consagrado expressamente no artigo 130º do Código de Processo Civil, valoriza a simplificação e agilização processuais,
PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ABUSO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
O abuso de representação consiste no exercício da actividade representativa dentro dos limites formais dos poderes conferidos, embora de modo substancial ou materialmente contrário aos fins da representação ou às indicações do representado.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.