Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 164.º — Tentativa e negligência

EM VIGOR
1 - A tentativa e a negligência são sempre puníveis. 2 - Em caso de infração negligente, o limite máximo da coima prevista para a infração é reduzido para metade. 3 - Em caso de tentativa, a coima aplicável é a prevista para o ilícito consumado, especialmente atenuada.