Artigo 98.º — Recomendações
EM VIGOR1 - As autoridades setoriais emitem as recomendações e orientações genéricas que favoreçam o cumprimento do quadro normativo aplicável e uma efetiva gestão dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, por parte das entidades obrigadas.
2 - As autoridades setoriais podem ainda dirigir recomendações concretas a uma dada entidade obrigada, sempre que o considerem pertinente para assegurar uma efetiva gestão dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
3 - As entidades obrigadas devem informar a autoridade setorial competente, nos termos a definir por esta, do estado de execução das recomendações que lhe tenham sido dirigidas, justificando fundamentadamente qualquer decisão de não acatar, no todo ou em parte, aquelas recomendações.