Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · NOTIFICAÇÃO · ACESSO AO DIREITO · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
(da responsabilidade do Relator) I. O legislador fez consagrar, como sobressai do artigo 49º nº 3 e 4 da Lei nº 83/2017, a obrigação de notificação à pessoa em causa após a sua execução, bem como concedeu ao visado o direito de suscitar a revisão e a alteração da medida. II. Essa comunicação, para surtir o efeito pretendido e dar concretização prática aos direitos constitucionais de acesso ao di
CONTA BANCÁRIA · MEDIDAS PREVENTIVAS · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
A Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto estabelece e regula medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20/05, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6/12, relativas à prevenção da utilização do sistema finan
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.