Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 183.º Responsabilidade disciplinar

EM VIGOR
A violação, por contabilista certificado, advogado, solicitador ou notário, dos deveres previstos na presente lei ou na respetiva regulamentação constitui uma infração de natureza disciplinar, punível em conformidade com o estatuto da respetiva ordem profissional e demais legislação e regulamentação aplicáveis.