Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 11.º Deveres preventivos

EM VIGOR
1 - As entidades obrigadas estão sujeitas, na sua atuação, ao cumprimento dos seguintes deveres preventivos: a) Dever de controlo; b) Dever de identificação e diligência; c) Dever de comunicação; d) Dever de abstenção; e) Dever de recusa; f) Dever de conservação; g) Dever de exame; h) Dever de colaboração; i) Dever de não divulgação; j) Dever de formação. 2 - A extensão dos deveres de controlo, de identificação e diligência e de formação deve ser proporcional à natureza, dimensão e complexidade das entidades obrigadas e das atividades por estas prosseguidas, tendo em conta as características e as necessidades específicas das entidades obrigadas de menor dimensão. 3 - As entidades obrigadas estão proibidas de praticar atos de que possa resultar o seu envolvimento em qualquer operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e devem adotar todas as medidas adequadas para prevenir tal envolvimento.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3473/20.1T8LRA.C128-05-2026n.º 1FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    OMISSÃO DE JULGAMENTO DE FACTOS RELEVANTES · INDICAÇÃO ERRADA DO IBAN PELO ORDENANTE · DEVERES DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

    1 - A não inclusão na matéria de facto provada ou não provada de factos alegados relevantes, não se traduz em omissão de pronúncia, porque os factos não constituem uma questão a resolver. 2 - A não observância do dever de fundamentação suscetível de integrar a nulidade de sentença é apenas a que se reporta à falta absoluta de fundamentos, quer estes respeitem aos factos, quer ao direito. 3 - Os de

  • TRE1316/23.3T8PTG-A.E126-02-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    LIVRANÇA EM BRANCO · AVAL · DENÚNCIA · SÓCIO GERENTE

    Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com a doutrina do AUJ nº 1/2025, denunciar a vinculação para aval prestada em livrança em branco, nas condições aí expressas, é necessário que a mesma ocorra pois sem declaração de denúncia não há denúncia. II. Sem ter ocorrido tal manifestação de vontade extintiva por parte do embargante este não deixou (nem podia deixar) de conti

  • TCAN00488/25.7BEPRT10-10-2025HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; · DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; DOCUMENTO COMPROVATIVO DE REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO EFETIVO (RCBE); · PLANO DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO E DE INFRAÇÕES CONEXAS;

    1. Incumbe às entidades sujeitas ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) foi aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, em transposição do capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 manter a informação ali constante atualizada, cumprindo a obrigação de declaração de facto que determine a alteração da situação

  • TRP438/24.8T8PRT-B.P110-07-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · FACTO ILÍCITO · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O alargamento do prazo de prescrição, ao abrigo do disposto no artigo 498º nº 3 do Código Civil, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, pressupõe que o facto ilícito que sustenta essa mesma responsabilidade seja susceptível de integrar a prática de um crime. II - Quando a lei fala em “facto ilícito” refere-se ao facto que sustenta a acção cível intentada contra os Réus e que pe

  • STJ12087/20.5T8LSB.L1.S117-06-2025FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · DADOS DE PAGAMENTO

    Sumário1: O banco em que está sediada a conta bancária correspondente ao IBAN indicado na ordem de transferência não tem o dever de verificar se o titular dessa conta coincide ou não com o beneficiário indicado na ordem de transferência.

  • TRP11955/21.1T8PRT.P110-04-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · CONTEÚDO DA ORDEM · RESPONSABILIDADE DO BANCO

    I - O IBAN, International Bank Account Number, é um código que identifica de forma única uma conta bancária em transações internacionais. Foi criado para facilitar as transferências bancárias entre países, a movimentação de dinheiro entre países, tornando as transferências mais seguras, rápidas e eficientes, permitindo identificar a conta bancária a que se destina o pagamento e competindo ao banco

  • TRL12087/20.5T8LSB.L1-819-12-2024MARIA DO CÉU SILVA

    OPERAÇÃO DE PAGAMENTO · TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · BENEFICIÁRIO DA ORDEM

    1 - À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no artigo 615º nº 1 do C.P.C., mas sim o disposto no art.º 662º nº 2 als. c) e d) do C.P.C. 2 - O banco em que está sediada a conta bancária correspondente ao IBAN indicado na ordem de transferência não tem o dever de verificar se o titular dessa conta coincide ou não com o beneficiário indicado na

  • TRP2677/22.7T8PNF.P124-09-2024MARIA EIRÓ

    MATÉRIA DE FACTO · DECISÃO · SANEADOR · SENTENÇA

    Na seleção da matéria de facto o juiz deve ter em atenção as várias questões plausíveis em direito, pois que nos termos do art. 5º nº 3 do CPC, “o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito”.

  • STJ201/20.5T8MGL.C1.S116-02-2023CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · LEI APLICÁVEL

    I. O IBAN (International Bank Account Number) é uma estrutura normalizada de número de conta de pagamento, constituindo o elemento que, nas transferências electrónicas internacionais, permite identificar a conta bancária a que se destina o pagamento e competindo ao banco segui-lo ao executar a ordem de transferência. II. Tendo o ordenante de uma transferência electrónica indicado certo IBAN e sen

  • TRP1650/18.4JAPRT.P109-11-2022MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE BURLA · DEVER DE AUTOPROTEÇÃO · PROIBIÇÃO DE PROVA · RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA

    I – O descuido ou leviandade do sujeito passivo não exclui a relevância jurídico-penal (como crime de burla) de uma conduta astuciosa que provoca uma autolesão patrimonial. II – Não constitui prova proibida, por violação do direito à reserva da intimidade da vida. privada, a obtenção de informação sobre a participação do arguido em jogos num casino III – Não constitui prova proibida, por violaçã

  • TRL4109/19.9T8AVR.L1-831-03-2022AMÉLIA AMEIXOEIRA

    CERTIFICADOS DE AFORRO · RESGATE POR HERDEIRO HABILITADO · MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS · TRANSFERÊNCIA DOS FUNDOS

    I–Sendo os certificados de aforro transmissíveis unicamente por morte do seu subscritor, no caso de falecimento do titular de um certificado de aforro, poderá requerer-se, dentro do prazo de 10 anos, a transmissão deste a favor dos herdeiros ou a respectiva amortização pelo valor que o certificado tiver à data em que a mesma se efectuar. II–Existe uma distinção legal clara entre o pedido de r

  • TRL1183/19.1TELSB-B.L1-509-02-2021VIEIRA LAMIM

    SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OPERAÇÕES EM CONTA BANCÁRIA · MEDIDAS DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

    - O fenómeno do branqueamento, comumente designado de branqueamento de capitais, consiste na integração intencional de dinheiro e/ou bens provenientes de atividades ilícitas nos ciclos empresarial e financeiro legal, sendo caracterizado pela tentativa de encobrir a verdadeira fonte ou propriedade dos bens ou fundos e dissimular a sua distribuição final, tentando conferir-lhes aparência de legalida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.