Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoGRELHA DE AVALIAÇÃO · AUSÊNCIA DENSIFICAÇÃO DOS SUBFACTORES · FUNDAMENTAÇÃO · AUDIÊNCIA PRÉVIA
i) No procedimento pré-contratual adoptado nos autos foi escolhido o critério de adjudicação na modalidade multifator, o que significa que esse critério é densificado por um conjunto de factores e eventuais subfactores, que correspondem a diversos aspectos da execução do contrato a celebrar (artigo 74.º, n.º 1, alínea a), do CCP). ii) A redacção do nº 1 do art. 139º do CCP evidencia a necessidade
NOVO VÍCIO SUSCITADO OFICIOSAMENTE · DECISÃO SURPRESA
i) O Tribunal a quo conheceu de um novo vício que não havia sido suscitado pela Autora, estando tal conhecimento oficioso a coberto do preceituado no artigo 95º, nº 3 do CPTA. ii) Todavia, ao fazê-lo, deve dar cumprimento ao disposto no artigo 95º, nº 3 in fine ex vi artigo 102º, nº 1 do CPTA, sob pena de a sentença constituir, nessa parte, uma verdadeira decisão surpresa; iii) Improcede, assi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.