Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 147.º Verificação da exatidão das informações que acompanham as transferências de fundos e de criptoativos

EM VIGOR desde 27/12/2025
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º e do n.º 7 do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2023/1113, considera-se que foi efetuada a verificação prevista no n.º 4 e no n.º 6, respetivamente, daqueles artigos se: a) A identidade do ordenante ou do originador, consoante aplicável, tiver sido verificada ou atualizada nos termos das subsecções i e iv da secção iii do capítulo iv da presente lei; b) As informações obtidas forem objeto de conservação nos termos do disposto no artigo 51.º da presente lei. 2 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2023/1113, considera-se que foi efetuada a verificação prevista nos n.os 3 e 4 e no n.º 3, respetivamente, daqueles artigos se: a) A identidade do beneficiário ou do destinatário, consoante aplicável, tiver sido verificada ou atualizada nos termos das subsecções i e iv da secção iii do capítulo iv da presente lei; b) As informações obtidas forem objeto de conservação nos termos do disposto no artigo 51.º da presente lei.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ201/20.5T8MGL.C1.S116-02-2023CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · LEI APLICÁVEL

    I. O IBAN (International Bank Account Number) é uma estrutura normalizada de número de conta de pagamento, constituindo o elemento que, nas transferências electrónicas internacionais, permite identificar a conta bancária a que se destina o pagamento e competindo ao banco segui-lo ao executar a ordem de transferência. II. Tendo o ordenante de uma transferência electrónica indicado certo IBAN e sen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.