Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 110.º — Revogação de autorização

EM VIGOR desde 01/07/2021
1 - A autorização ou outra habilitação de que dependa o exercício de profissão ou atividade abrangida pela presente lei, pode ser revogada, sem prejuízo de outros fundamentos legalmente previstos, em caso de violação grave ou reiterada das disposições legais ou regulamentares destinadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. 2 - A revogação da autorização ou habilitação compete à autoridade que a concedeu. 3 - A decisão de revogação é fundamentada, notificada ao visado e, no caso das instituições de crédito e das instituições financeiras, comunicada à Autoridade Bancária Europeia e às autoridades de supervisão dos Estados-Membros da União Europeia onde a instituição tenha sucursais, filiais ou preste serviços. 4 - A autoridade competente confere à decisão de revogação a publicidade conveniente e toma as providências necessárias para o imediato encerramento de todos os estabelecimentos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL17903/19.1T8LSB.L1-828-04-2022LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    MOEDA ELECTRÓNICA · REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · OPERAÇÕES DE PAGAMENTO EFECTUADAS

    1. Não se podendo abstrair dos factos que deram origem à pretensão dos autores, o regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda electrónica do DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro, que transpôs, para a ordem jurídica interna, a Directiva 2015/2366/EU, não se aplica às relações já constituídas, sendo de aplicar ao caso sujeito o DL n.º 317/2009, de 30 de Outubro, que transpôs, para a ordem jurí

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.