Artigo 80.º — Dissuasão da prática de atividade ilegal
EM VIGORA tentativa, pelas pessoas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, de dissuadir um cliente de realizar um ato ou uma atividade ilegal não configura divulgação de informação proibida nos termos do n.º 1 do artigo 54.º