Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 185.º Comunicação de irregularidades e divulgação das decisões condenatórias

EM VIGOR
São aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas constantes do: a) Artigo 20.º e do artigo 108.º, sobre a comunicação de irregularidades; b) Artigo 178.º, sobre a divulgação das decisões condenatórias.