Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS
–A suspensão temporária de execução de operações bancárias decretada nos autos não é uma medida de coacção, nem de garantia patrimonial, mas sim um meio de prevenção da prática de crimes (determinados crimes, designadamente o de branqueamento de capitais), havendo uma clara intenção de prevenir que o sistema financeiro seja utilizado para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do ter
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.