Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL · PRODUTOS QUÍMICOS · FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA · FORNECEDOR
I - A sociedade recorrente vendeu ao “Aviário Q” o produto químico de designação comercial “YODO S.P.”. Assim, a recorrente foi “fornecedora” do referido produto (“fornecedor” é também o distribuidor que coloque no mercado uma substância para utilização por terceiros). Enquanto “fornecedora” (e apesar de não ser a "fabricante" do produto), a recorrente é responsável pelo cumprimento dos requisitos
DIREITO À NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · TIPICIDADE · CONTRA-ORDENAÇÕES
I. O direito de pessoa colectiva à não incriminação em processos de contraordenação da competência do Banco de Portugal, ao abrigo da Lei nº 83/2017 de 18 de Agosto que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, apenas inclui declarações confessórias ou a entrega de documentos, cujo acto de entrega tenha valor comunicacional equivalente; II. O pri
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL · PESSOA COLECTIVA · NEGLIGÊNCIA
- Como resulta dos nºs 2 e 3 do artigo 46º, da Lei nº 25/2008, de 05/06, em vigor à data da prática dos factos e que constituía norma especial relativamente ao artigo 7º, nº 2, do RGCOC, está consagrada a responsabilidade directa da pessoa colectiva, não se condicionando a sua responsabilidade contra-ordenacional a prévia ou paralela responsabilização de pessoa singular, de onde não existir qualqu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.