Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 190.º Norma revogatória

EM VIGOR desde 01/09/2020
1 - São revogados: a) A Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 242/2012, de 7 de novembro, 18/2013, de 6 de fevereiro, e 157/2014, de 24 de outubro, e pelas Leis n.os 62/2015, de 24 de junho, e 118/2015, de 31 de agosto; b) O Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho; c) A Portaria n.º 150/2013, de 19 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2013. 2 - Ficam ressalvadas, do disposto na alínea a) do número anterior, as alterações introduzidas pelos artigos 61.º e 62.º da Lei n.º 25/2008, 5 de junho, à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL249/17.7YUSTR.L3-PICRS27-01-2022MARIA DA LUZ TELES MENESES DE SEABRA

    PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL

    A presente decisão não contraria as decisões anteriormente adoptadas por este Tribunal nos presentes autos, porquanto não se põe em causa a aplicação do prazo de prescrição de 5 anos previsto no art. 49º da Lei nº 25/2008 de 5/6, nem a aplicação das causas de suspensão e interrupção da prescrição previstas no art. 27º A do RGCO, apenas e só se sufraga o entendimento de é de aplicar o prazo mais al

  • TRL1183/19.1TELSB-B.L1-509-02-2021VIEIRA LAMIM

    SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OPERAÇÕES EM CONTA BANCÁRIA · MEDIDAS DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

    - O fenómeno do branqueamento, comumente designado de branqueamento de capitais, consiste na integração intencional de dinheiro e/ou bens provenientes de atividades ilícitas nos ciclos empresarial e financeiro legal, sendo caracterizado pela tentativa de encobrir a verdadeira fonte ou propriedade dos bens ou fundos e dissimular a sua distribuição final, tentando conferir-lhes aparência de legalida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.