Jurisprudência
55 acórdãos aplicam este artigoMEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA PREVENTIVA · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS
I - A suspensão temporária da execução de operações bancárias, prevista nos artigos 48.º e 49.º da Lei n.º 83/2017, constitui uma medida cautelar autónoma de natureza preventiva destinada a impedir a dispersão de fundos suspeitos e a salvaguardar a eficácia da investigação do branqueamento de capitais. II - A aplicação da medida não depende da existência de indícios suficientes nem da prévia cons
LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na fase de investigação não pode o Juiz de instrução proceder à entrega a um terceiro, ainda que indiciariamente legítimo, de qualquer quantia que tenha sido apreendida fora da esfera jurídica deste terceiro. II. Durante a pendência de inquérito, o Juiz de Instrução Criminal, a requerimento do Ministério Público pode proferir uma decisão de sentido c
SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · CRIME DE BRANQUEAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Não padece de irregularidade um despacho recorrido que descreve de forma circunstanciada (identifica a sociedade recorrida e o seu sócio “real”, em contraposição com dois sócios “formais”) o modo como a recorrente foi “utilizada” em negócios imobiliários (identificados), dos quais se indicia (vai além da suspeita) a prática de diversos ilícitos crimina
CONGELAMENTO DE FUNDOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. A Lei nº 83/2017 de 18.08 estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, tendo transposto parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema finance
IDENTIFICAÇÃO DO UTILIZADOR · ENDEREÇO DE IP · CIBERCRIME
I - A identificação do assinante/utilizador associado a um endereço IP com referência a data e hora constitui informação enquadrável no regime da Lei n.º 32/2008 (conservação e transmissão de dados de comunicações), por integrar a correlação técnico-temporal prevista no catálogo de dados e por depender de autorização judicial nos termos do art. 9.º. II - – O requisito subjectivo do art. 9.º, n.º
PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS · MEDIDA CAUTELAR · CONGELAMENTO DE SALDO BANCÁRIO DE CONTA DO ARGUIDO · REQUISITOS
I – A Lei n.º 83/2017, de 18/8, é um diploma de prevenção e repressão do branqueamento e do financiamento do terrorismo, mas a medida de congelamento serve para impedir a circulação de fundos suspeitos independentemente do crime que lhes deu origem, abrangendo qualquer actividade criminosa que possa gerar fundos ilícitos (corrupção, tráfico de droga, fraude fiscal, burla, etc.). II – As próprias
SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · SUSPEITO · NOTIFICAÇÃO
(da responsabilidade da Relatora) I. Em matéria de “suspeitos e acusados”, a União Europeia visou assegurar a existência de um processo justo e equitativo, na acepção do art. 6.º da CEDH - em que cada indivíduo tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá quer sobre a d
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OBRIGAÇÕES BANCÁRIAS
1 – A medida de suspensão temporária de operações bancárias não depende da existência de indícios, mas apenas de suspeitas da existência de um crime de catálogo. Trata-se, pois, de um instrumento de obtenção de recolha de prova e de informações relevantes para a investigação. 2 – Justifica-se, relativamente à fundamentação do despacho de confirmação judicial da medida de suspensão temporária de o
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE SENTENÇA · REGIME · CONTA BANCÁRIA
I – O art.379º, nº1, al.c), do CPP, é exclusivo das sentenças quanto à cominação de nulidade por omissão de pronúncia II – A legislação processual penal e a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, designadamente no seu art.49º, não subordinam a medida de congelamento ao contraditório prévio, nem sequer à constituição como arguido das pessoas e entidades abrangidas. III – Arguida a irregularidade do de
IRREGULARIDADE PROCESSUAL · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO · CONGELAMENTO DE SALDOS BANCÁRIOS
Sumário (da responsabilidade do Relator): I - Quanto às irregularidades processuais, assim como quanto às nulidades processuais, com exceção das nulidades insanáveis, as mesmas não podem, no âmbito do processo penal, ser arguidas em sede de recurso, mas sim em sede de reclamação perante o juiz do processo e só após decisão proferida por este sobre tal nulidade é que poderá eventualmente haver rec
SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · RENOVAÇÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · CADUCIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I. Não padece de irregularidade por falta de fundamentação o despacho de mera renovação de SOB que, sem descurar a referência ao progresso da investigação e à verificação da subsistência dos fundamentos que determinaram a decisão de SOB, remete para o teor da promoção de prorrogação, para a decisão de suspensão temporária de operações e para a decisão que a confi
SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · NOTIFICAÇÃO · ACESSO AO DIREITO · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
(da responsabilidade do Relator) I. O legislador fez consagrar, como sobressai do artigo 49º nº 3 e 4 da Lei nº 83/2017, a obrigação de notificação à pessoa em causa após a sua execução, bem como concedeu ao visado o direito de suscitar a revisão e a alteração da medida. II. Essa comunicação, para surtir o efeito pretendido e dar concretização prática aos direitos constitucionais de acesso ao di
CONGELAMENTO DE FUNDOS · INDÍCIOS · CORRUPÇÃO ACTIVA · CORRUPÇÃO PASSIVA
I – O disposto no artigo 49.º, n.º 6 da Lei n.º 83/2017, de 18.08, consagra um regime de “contraditório diferido”, por forma a salvaguardar o interesse superior da boa administração da justiça, de repressão e prevenção da criminalidade económico financeira, altamente organizada, transnacional e de elevada complexidade. II - É aceitável a remissão feita para uma promoção, na medida em que tal não
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONGELAMENTO DA CONTA · CONTA BANCÁRIA · ADMISSIBILIDADE
I. A excepção prevista na alínea c) do artigo 400º (aplicação inovatória de medidas de coação ou garantia patrimonial), introduzida pela Lei nº 94/2021 de 21 de Dezembro, não é aplicável, por analogia, à aplicação inovatória da medida de congelamento do artigo 49º, nº 6 da Lei nº 83/2017 de 18 de Agosto, por esta não ser uma medida de coacção nem garantia patrimonial, tal como se encontram estabel
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES A DÉBITO DAS CONTAS BANCÁRIAS · CONGELAMENTO DE FUNDOS
I – A SOB (suspensão temporária da execução de operações a débito de conta bancária) prevista nos art.ºs 48.º e 49.º Lei nº 83/2017-18agosto, basta-se com a suspeita – é dizer, um indício, no singular, cfr. art.º 1.º e) CPP e sem graduação de intensidade – da prática de crimes de catálogo; II – Já o congelamento de fundos, previsto no art.º 49.º/5 Lei nº 83/2017-18agosto exige: a) indiciação – nã
CONGELAMENTO DE FUNDOS · OPERAÇÕES BANCÁRIAS
(da inteira responsabilidade do relator) I. A aplicação da medida de congelamento, previsto no art.49º nº6 da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, depende da verificação de dois requisitos cumulativos: que esteja indiciado que os fundos, valores ou bens que previamente tenham sido alvo da medida de suspensão são provenientes ou estão relacionados com a prática de atividades criminosas ou com o finan
SUSPENSÃO DE OBRIGAÇÕES BANCÁRIAS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · DESPACHO · NOTIFICAÇÃO
(da responsabilidade do relator): I – A alegação de que o despacho que prorroga a suspensão provisória de todas as operações a débito em contas bancárias, ao abrigo do disposto nos arts. 4.º, n.º 4, da Lei n.º 5/2002, de 11.01, e 49.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 83/2017, de 18.08, viola o dever de fundamentação das decisões judiciais, enquadra-se na categoria das irregularidades processuais, devendo
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E CONGELAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · DIREITO DE DEFESA · CONTRADITÓRIO
O acto de constituição de arguido é estranho ao procedimento de suspensão temporária e congelamento de operações financeiras regulado na Lei 83/2017 de 18 de Agosto. Até à decisão de suspensão temporária das operações bancárias, nem sequer existe qualquer procedimento criminal, de resto, nem notícia do crime, mas apenas meras suspeitas assentes em determinados factos objectivos, actos ou negócios
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.