Artigo 150.º-A — Medidas restritivas
EM VIGOR desde 27/12/2025As políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar o cumprimento das medidas restritivas no âmbito das transferências de fundos e das transferências de criptoativos referidos no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2023/1113 são integrados nos meios e mecanismos previstos no artigo 21.º da presente lei.