Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 150.º-A Medidas restritivas

EM VIGOR desde 27/12/2025
As políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar o cumprimento das medidas restritivas no âmbito das transferências de fundos e das transferências de criptoativos referidos no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2023/1113 são integrados nos meios e mecanismos previstos no artigo 21.º da presente lei.