Artigo 148.º — Procedimentos baseados no risco
EM VIGOR desde 27/12/2025Os prestadores de serviços de pagamento do beneficiário e os prestadores de serviços de criptoativos do destinatário, na aplicação dos procedimentos baseados nos riscos a que se refere a primeira parte do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2023/1113, respetivamente, têm em conta os procedimentos adotados em cumprimento do disposto no artigo 28.º da presente lei.