Lei 83/2017

Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Artigo 115.º Proteção da informação

EM VIGOR
1 - Em complemento do disposto no artigo 106.º, o DCIAP e a Unidade de Informação Financeira dispõem de regras de proteção da informação tratada ao abrigo da presente lei que assegurem um adequado nível de segurança e confidencialidade. 2 - As regras referidas no número anterior devem, em especial, estabelecer procedimentos de acesso, gestão, armazenamento, difusão e consulta da informação.