Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 143.º

EM VIGOR
Juízes auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça 1 - Não é permitida a nomeação de juízes auxiliares para o Supremo Tribunal de Justiça. 2 - Os actuais juízes interinos ou auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça que, pela presente lei, não sejam definitivamente providos mantêm-se nessa situação até ocuparem a vaga que lhes competir, de acordo com a graduação no respectivo concurso.