Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 104.º

EM VIGOR
Composição e competência 1 - O tribunal singular é composto por um juiz. 2 - Compete ao tribunal singular julgar os processos que não devam ser julgados pelo tribunal colectivo ou do júri. SUBSECÇÃO II Tribunal colectivo