Artigo 105.º
EM VIGORComposição
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os quadros das varas criminais de Lisboa e do Porto prevêem um juiz militar por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR, os quais intervêm nos termos do disposto no Código de Justiça Militar.
5 - [Anterior n.º 4.]»