Artigo 118.º
EM VIGORTribunais de 1.ª instância
1 - Os encargos com a reparação, a remodelação ou a construção de edifícios destinados à instalação de tribunais judiciais de 1.ª instância são suportados pela administração central, salvo acordo, em sentido diverso, entre o Ministério da Justiça e os municípios.
2 - As obras de conservação urgente são suportadas pela administração central e realizadas pelos municípios.
CAPÍTULO IX
Secretarias judiciais
SECÇÃO I
Disposições gerais