Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 118.º

EM VIGOR
Tribunais de 1.ª instância 1 - Os encargos com a reparação, a remodelação ou a construção de edifícios destinados à instalação de tribunais judiciais de 1.ª instância são suportados pela administração central, salvo acordo, em sentido diverso, entre o Ministério da Justiça e os municípios. 2 - As obras de conservação urgente são suportadas pela administração central e realizadas pelos municípios. CAPÍTULO IX Secretarias judiciais SECÇÃO I Disposições gerais