Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 94.º

EM VIGOR
Juízos de competência especializada cível Aos juízos de competência especializada cível compete a preparação e o julgamento dos processos de natureza cível não atribuídos a outros tribunais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL9247/2007-228-02-2008NETO NEVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · SOCIEDADE · MANDATÁRIO

    I – A competência material deve ser aferida pela configuração que emerge dos elementos objectivos da instância – pedido e causa de pedir – tal como formulados pelo autor na petição. II - A prestação de contas exigida pela sociedade relativamente àquele a quem foi passada procuração para o exercício especifico de determinados actos de representação daquela não assume cabimento no âmbito da acção

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.