Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEXECUÇÃO · EMBARGOS DE TERCEIRO
É competente para os embargos de terceiro deduzidos por apenso a processo executivo o Tribunal que, segundo o valor da causa, for o legalmente competente. Na comarca do Porto, sendo o valor do processo superior ao valor da alçada da Relação, a competência é atribuída às Varas Cíveis.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.