Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 66.º

EM VIGOR
Círculos judiciais 1 - A área territorial dos círculos judiciais abrange a de uma ou várias comarcas. 2 - Em cada círculo judicial exercem funções dois ou mais juízes de direito, designados por juízes de círculo. 3 - O disposto no número anterior não prejudica o funcionamento próprio dos tribunais desdobrados em varas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP167178/12.0YIPRT-A.P129-05-2014JUDITE PIRES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATO DE CONSUMO · FORNECIMENTO DE ÁGUA

    I - Não tem cariz publicista a convenção pela qual uma entidade, pública ou privada, acorda em prestar a um utente, mediante determinada contrapartida, serviço – público – de fornecimento de água. Tal negócio jurídico assume natureza de contrato de consumo, regido essencialmente por regras substantivas de direito privado. II - Dada essa sua natureza, para resolução do litígio resultante da falta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.