Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 102.º-A

EM VIGOR
Juízos de execução Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil. SECÇÃO V Execução das decisões