Artigo 102.º-A
EM VIGORJuízos de execução
Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil.
SECÇÃO V
Execução das decisões
Lei 105/2003
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)