Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 134.º Alteração ao Código de Processo Penal O artigo 40.º do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redacção: «

EM VIGOR