Artigo 117.º
EM VIGORSupremo Tribunal de Justiça e tribunais da Relação
A instalação do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais da Relação constitui encargo directo do Estado.
Lei 105/2003
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)