Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 117.º

EM VIGOR
Supremo Tribunal de Justiça e tribunais da Relação A instalação do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais da Relação constitui encargo directo do Estado.