Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 112.º

EM VIGOR
Composição do tribunal 1 - Nas acções que tenham por objecto questões de arrendamento rural, integram o tribunal dois juízes sociais. 2 - Dos juízes sociais, um é recrutado de entre senhorios e outro de entre rendeiros. CAPÍTULO VI Ministério Público