Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9814/2006-310-01-2007CARLOS ALMEIDA

    CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    I – O artigo 207º, n.º 1, alínea a), do anterior Código de Justiça Militar encontrava-se, na data da prática dos factos imputados ao arguido, numa relação de concurso aparente com o artigo 137º do Código Penal o que determinou que, face à revogação do primeiro e à não incriminação dessa conduta pelo novo diploma, se mantivesse a sua punibilidade e não fosse aplicável o disposto no artigo 2º, n.º 2

  • TRP044668520-04-2005BRÍZIDA MARTINS

    CRIME MILITAR · COMPETÊNCIA

    Os processos por crimes militares que, em 14 de Setembro de 2004, se encontravam em fase processual anterior à dedução da acusação transitam, por aplicação imediata da nova lei processual, para a fase do inquérito, da responsabilidade do Ministério Público. Só assim não será se da aplicação imediata da nova lei processual resultar qualquer limitação dos direitos de defesa do arguido

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.