Artigo 14.º
EM VIGORAssessores
1 - O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais da Relação dispõem de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público.
2 - Haverá também assessores nos tribunais judiciais de 1.ª instância quando o volume ou a complexidade do serviço o justifiquem.
CAPÍTULO II
Organização e competência dos tribunais judiciais
SECÇÃO I
Organização judiciária