Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 14.º

EM VIGOR
Assessores 1 - O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais da Relação dispõem de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público. 2 - Haverá também assessores nos tribunais judiciais de 1.ª instância quando o volume ou a complexidade do serviço o justifiquem. CAPÍTULO II Organização e competência dos tribunais judiciais SECÇÃO I Organização judiciária