Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 141.º

EM VIGOR
Julgamento de crimes estritamente militares Lei própria regulará a participação de juízes militares nos tribunais de qualquer instância que julguem crimes de natureza estritamente militar.