Artigo 127.º
EM VIGORConservação e eliminação de documentos
O Ministro da Justiça define, por portaria, o regime de conservação e eliminação de documentos em arquivo.
Lei 105/2003
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)