Artigo 103.º
EM VIGORCompetência
Nas circunscrições não abrangidas pela competência dos juízos de execução, os tribunais de competência especializada e de competência específica são competentes para exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil quanto às decisões que hajam proferido.
SECÇÃO VI
Tribunal singular, colectivo e do júri
SUBSECÇÃO I
Tribunal singular