Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 44.º

EM VIGOR
Vice-presidentes 1 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é coadjuvado por dois vice-presidentes. 2 - À eleição e ao exercício do mandato dos vice-presidentes aplica-se o disposto relativamente ao Presidente, sem prejuízo do que, quanto à eleição, se estabelece nos números seguintes. 3 - Havendo eleição simultânea dos vice-presidentes, consideram-se eleitos os juízes que tiverem obtido maior número de votos. 4 - Em caso de obtenção de igual número de votos, procede-se a segundo sufrágio, a que concorrem apenas os juízes entre os quais o empate se verificou. 5 - Subsistindo o empate no segundo sufrágio, consideram-se eleitos o juiz ou os juízes mais antigos na categoria.