Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 55.º

EM VIGOR
Competência do plenário Compete aos tribunais da Relação, funcionando em plenário: a) Conhecer dos conflitos de competência entre secções; b) Exercer as demais competências conferidas por lei.