Artigo 55.º
EM VIGORCompetência do plenário
Compete aos tribunais da Relação, funcionando em plenário:
a) Conhecer dos conflitos de competência entre secções;
b) Exercer as demais competências conferidas por lei.
Lei 105/2003
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)