Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 6.º

EM VIGOR
Disposição final A Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 7/99, de 16 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, e pela presente lei, é republicada em anexo, com as necessárias correcções materiais. Aprovada em 18 de Setembro de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 20 de Novembro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 21 de Novembro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. ANEXO LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS CAPÍTULO I Disposições gerais