Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 120.º

EM VIGOR
Composição 1 - As secretarias compreendem serviços judiciais, compostos por uma secção central e por uma ou mais secções de processos, e serviços do Ministério Público. 2 - As secretarias podem ainda compreender serviços administrativos e secções de serviço externo.