Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 48.º

EM VIGOR
Serviços comuns Nos distritos judiciais em que exista mais de um tribunal da Relação, os serviços comuns, para efeitos administrativos, funcionam no tribunal da sede do respectivo distrito.